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Pergunta:

* Esta área não é destinada a consultoria jurídica, portanto casos "in concretu" não são respondidos.
Sua pergunta pode ser alterada para que possa ser respondida sem violar os princípios deontológicos da advocacia.

DIVORCIO, SAIDA DO IMOVEL

O conjugue que sai do imóvel perde direito aos bens deixados?

Pergunta:
CASO UM DOS CÔNJUGUES SAIA DO IMÓVEL ANTES DO DIVÓRCIO, TERÁ DIREITO AOS BENS REPARTIDOS?

Resposta:
O cônjuge que sair de casa, por justo motivo, a priori, não perderá seus
direitos.

A partilha de bens será realizada na forma do regime de bens escolhido,
não havendo, também, prejuízo da guarda, que será decidida pelo Juiz de acordo
com a melhor opção para a criança.

A pensão dos filhos, da mesma forma, não será
prejudicada.

No entanto, para resguardar seu direito à pensão alimentícia, o cônjuge
que deixar o lar deverá provar ao Juiz, na separação, que o outro tornou insuportável a
vida em comum.

Veja também:



Seu direito: 

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Escritura em nome de menor

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14.1.14
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