Entre em Contato:
(41) 3277-2569

(11) 4765-6732

 

Atendimento das 9:30 às 18:00

Escritório: Rua Aboud Khail, 560, Santa Felicidade - Curitiba - Pr.

     

 

Envie sua dúvida*:

Título:

Pergunta:

* Esta área não é destinada a consultoria jurídica, portanto casos "in concretu" não são respondidos.
Sua pergunta pode ser alterada para que possa ser respondida sem violar os princípios deontológicos da advocacia.

Escritura em nome de menor

A Escritura ou matrícula de um imóvel pode ser feita no nome de uma menor de idade?

Pergunta:
A escritura de um imóvel pode sair em nome de menor de idade?

Resposta:
A lei civil permite que os pais representem os filhos menores na aquisição de bens, móveis ou imóveis, vedando-lhes, porém, os atos de alienação de imóveis dos incapazes, para o que exige alvará judicial.
Porém, tratando-se de filho menor, sob o poder familiar, compete aos pais a sua representação, não se vislumbrando nenhuma proibição, na lei, para a aquisição de bens em nome da prole, diferentemente do que ocorre quando se tratar de alienação.

Veja também:



Seu direito: 

14.1.14
Escritura em nome de menor

A Escritura ou matrícula de um imóvel pode ser feita no nome de uma menor de idade?

14.1.14
Aluguel de casa partilhada.

A parte que não vive na casa partilhada tem direito a aluguel?

14.1.14
Pensão paga diretamente à filha.

A pensão alimentícia para filho tem de ser paga à mãe mesmo após o filho fazer 18 anos?

14.1.14
Pensão contra os avós.

Os avós podem ser obrigados a pagar pensão?

14.1.14
Exoneração de filha que possui união estável.

Posso pedir exoneração de pagamento de pensão para filha que já se encontra em união estável?