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Auxilio Doença - Mulher Grávida - Acordo

Em caso de gravidez com complicações, há afastamento pelo INSS? Se não houver afastamento, como proceder?

Pergunta:
Estou grávida de 4 meses. No início da gravidez eu tive um delocamento de placenta.

Hoje estou bem, mas sinto-me desprestigiada no meu trabalho e discriminada pelo meu chefe.

Tenho uma perícia marcada no inss, caso tudo dê errado e ele mande eu voltar a trabalhar, posso propor algum acordo com meu chefe para não ter que trabalhar?

Resposta:
Primeiramente, deve-se esclarecer que a gravidez e a família são pilares basilares da sociedade.

Portanto, todos devem suportar os ônus deste fato da vida, tanto o estado quanto as empresas.

Assim sendo, a lei prevê a estabilidade da mulher grávida, que não pode de forma alguma ser despedida (sem justa causa).

Se, como no caso, a mulher se sente bem, não há nada que a impeça de realizar uma atividade laboral, e assim, dificilmente o perito do INSS irá afastá-la do trabalho.

Nesse caso, resta à mulher, caso deseje não mais trabalhar por assim entender melhor, fazer uso de seu direito, quer seja o de usufruir da licença-maternidade, ou então, realizar um pedido de demissão.

Ocorre que no caso, o risco para a empresa é muito elevado pois, se a mulher ingressar com uma ação trabalhista afirmando ter sido despedida, o empregador corre o risco de ser obrigado a indenizar todo o período de estabilidade da mulher.

Também, caso a mulher esteja se sentindo assediada no trabalho, com situações que ofendem sua honra e dignidade, pode ingressar com uma ação trabalhista pleiteando a justa indenização por danos morais, ou até a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador.

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