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Duvidas sobre pensao alimenticia

Exoneração de pensão alimentícia de filha grávida.

Pergunta:
Sou servidor publico e pago pensão alimenticia a doze anos. hoje minha filha ja tem 21 anos e está grávida. Posso interromper a pensão?

Resposta:
Após os 18 anos cessa a presunção legal de dependência econômica dos filhos.

Isto significa que a partir desta idade o pai pode provar que o filha já ingressou definitivamente na vida adulta comprovando por exemplo que o filho não estuda, que já trabalha, que se casou, enfim atos típicos da vida adulta.

No caso, se a sua filha possui 21 anos e se encontra grávida, aparentemente já realiza atos inequívocos de ingresso na vida adulta, o que a princípio poderia levar à exoneração da pensão.

É importante consultar um advogado habilitado a fim de verificar os detalhes, porém a princípio cabe a a ação de exoneração de pensão.

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Seu direito: 

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