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TRIBUNAL DO JÚRI

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O início do processo no Tribunal do Júri.

O Tribunal do Júri é sempre lembrado pelos debates entre Defesa e Acusação realizado perante os jurados, mas existe uma fase anterior tão ou mais importante para a defesa do acusado.

Após passadas as investigações, a Polícia envia o inquérito policial ao Ministério Público.
O promotor enxergando indícios suficientes de que ocorreu um crime que deva ser julgado no Tribunal do Júri oferece denúncia.

O juiz ao receber a denúncia manda citar o réu para que em 10 dias constitua advogado e apresente defesa escrita, onde pode ser apresentado todo argumento que entender por bem, podendo arrolar até 8 testemunhas.

Apresentada a defesa, o juiz marca audiência de instrução e julgamento onde serão ouvidas as testemunhas e o acusado, bem como a acusação e defesa apresentam seus últimos argumentos.

Posteriormente, o juiz decidirá se o processo continua e segue para próxima etapa , a mais conhecida como júri onde são realizados os já citados debates frente aos jurados.

Caso o juiz entenda se tratar de crime que não deva ser julgado pelo Tribunal do Júri como por exemplo quando se trata de uma legítima defesa, o réu pode ser absolvido.

Por isso, a primeira fase é tão importante, pois o processo pode acabar antes de ir para a etapa de debates perante os jurados que é uma fase bem mais desgastante para o réu e a experiência mostra que a possibilidade de absolvição diminui.

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