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* Esta área não é destinada a consultoria jurídica, portanto casos "in concretu" não são respondidos.
Sua pergunta pode ser alterada para que possa ser respondida sem violar os princípios deontológicos da advocacia.

venda de imóvel

venda de imóvel comprado com outro imóvel de entrada

Pergunta:
Um imóvel foi comprado por 30.000,00, durante uma união estável, sendo que 16.000,00 foi utilizado com a venda de outro imóvel adquirido muitos anos antes deste relacionamento.
Pergunto, hj o imóvel vale 120.000,00, quero indenizar a pessoa que não mais vive comigo, o que pela lei seria 50% para cada, mas devo descontar simplesmente os 16.000,00, provenientes do outro imóvel que a pessoa não possui direito, ou realizar os cálculos da proporcionalidade, ou seja, na época esses 16.000,00 equivaliam a 53,33% dos 30.000,00, e o restante dividir por dois (23,34% para cada do valor atual)?
Agradeço por esta orientação.

Resposta:
Esta questão é aberta a interpretações.

Mas a interpretação correta é a de que os frutos seguem o principal, assim a valorização é fruto do principal havido.

Portanto, nos alinhamos à interpretação da porporcionalidade e não do cálculo com os valores originais.

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