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Pergunta:

* Esta área não é destinada a consultoria jurídica, portanto casos "in concretu" não são respondidos.
Sua pergunta pode ser alterada para que possa ser respondida sem violar os princípios deontológicos da advocacia.

Separação de união estável

Como se dá a separação na constância de união estável?

Pergunta:
Não sou casada legalmente mas convivemos há 6 anos e meio, temos 2 filhas, vamos nos separar, gostaria de saber como proceder e quais são os meus direitos e de nossas filhas.

Obs.: Ele já foi casado legalmente e divorciado e já tem uma filha.

Resposta:
Neste caso utiliza-se uma ação onde primeiro se prova a existência da união estável, para então declarar o seu rompimento e determinar os seus efeitos.

Os direitos são muito semelhantes aos de uma separação de pessoas casadas, mas o procedimento é relativamente mais trabalhoso.

O ideal é realizar a consulta com um advogado para análise do caso em concreto e orientação mais apurada.

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Seu direito: 

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