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* Esta área não é destinada a consultoria jurídica, portanto casos "in concretu" não são respondidos.
Sua pergunta pode ser alterada para que possa ser respondida sem violar os princípios deontológicos da advocacia.

Reajuste cota consórcio

Contemplados são obrigados a arcar com mudança do bem?

Pergunta:
Cota contemplada é obrigada a assumir diferença do valor do bem e reajustes em caso de substituição de bem por outro de maior valor quando o original esta fora de produção ?

Resposta:
A princípio, sim.

O que vale no caso do consórcio é o princípio da igualdade.

Um consórcio se constitui por um grupo de pessoas que contribuem todas para chegar todo mês a um valor suficiente para que uma delas (o contemplado) possa adquirir o bem, sem juros.

Portanto, o valor das contribuições deve ser sempre suficiente para adquirir o bem.

Por isso que quando o valor do bem sobe, todos, inclusive os já contemplados, têm de arcar com o acréscimo de custos.

Se não fosse assim, a soma das contribuições não seria suficiente para adquirir o bem objeto do consórcio.

Se o bem deixa de ser fabricado, os não contemplados precisam que este seja substituído por outro similar.

Porém, no caso de automóveis por exemplo, o que está para sair de linha possui uma defasagem natural de preço e portanto o bem que estiver mais próximo provavelmente será mais caro.

Tudo isso, dentro do razoável é claro.

Também é importante verificar com cuidado o contrato de consórcio, pois provavelmente estes casos estão regulados no contrato.

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