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* Esta área não é destinada a consultoria jurídica, portanto casos "in concretu" não são respondidos.
Sua pergunta pode ser alterada para que possa ser respondida sem violar os princípios deontológicos da advocacia.

Pensão alimentícia para filha economicamente independente

Em que caso é possível pedir a exoneração a obrigação de alimentar?

Pergunta:
Minha filha de 20 anos é uma empresária economicamente independente, com firma aberta, trabalhando com o pai em uma empresa funerária de grande porte.

Pago sua faculdade, mas estou com problemas de saúde com necessidade de fazer exames períodicos e medicamentos contínuos.

Tenho direito a pedir exoneração de alimentos?

Resposta:
O fado de sua filha ter mais de 18 anos, e ser econômicamente independente, por si só já lhe garantiria o direito à exoneração.

Isto porque a independência econômica retira o requisito da "necessidade".

Agora, se você ainda têm problemas de saúde, isto afeta também o requisito "possibilidade" o que pode vir a lhe garantir a possibilidade de conseguir a exoneração já em caráter liminar.

Procure um advogado para avaliação do caso concreto.

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Seu direito: 

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