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Exigencia de pensao - quitação apenas verbal
Um acordo verbal para não pagamento de pensão pode ser quebrado?
Pergunta:
Eu me separei há mais de 18 anos.
Hoje meu filho já tem 20 anos e quando me separei deixei todos os bens para a mãe de meu filho pois nao estava trabalhando.
Ma foi um acordo só de boca que nao precisaria pagar pensão e ela aceitou.
No entanto no divórcio ficou estabelecido um salario mínimo e eu assinei assim mesmo.
Depois de três anos ela me pediu ajuda e eu comecei a mandar dinheiro, mas sempre de forma aleatória, uns meses sim outros não, mas em quantias muitas vezez a mais que um salário.
Quando ele estava com 10 anos passei a depositar um salario minimo todos os meses mas quando ele estava com 15 anos não depositei mais pois estava com dificuldades financeiras e só depositava aquilo que podia, um mês ou outro.
Agora que ele esta com 20 anos ela me pediu dinheiro e eu disse que não tenho condições e ela cogitou entrar na justica.
A que ela tem direito caso entre mesmo na justica?
Resposta:
Primeiramente é importante esclarecer que tudo aquilo que é combinado "de boca" pode ser "descombinado" também "de boca".
Em segundo lugar, quando se trata de pensão dos filhos, os pais não têm o direito de combinar absolutamente nada.
Se o fizerem, o combinado simplesmente não vale.
Qualquer acordo realizado em função de direito dos filhos deve ser homologado por um Juiz, e qualquer alteração desse acordo só passa a valer após ser novamente homologado por um juiz.
Assim, no seu caso, a sua ex-esposa não tem direito a lhe processar por nada, pois ela nunca teve direito nenhum.
Quem tem o direito é seu filho, e este só tem de respeitar o que o Juiz determinou.
Assim, ele pode lhe cobrar todos os salários mínimos não pagos que não estejam prescritos.
Considerando que a prescrição não corre contra menores de idade, isto pode significar um valor bastante alto.
Recomendo buscar a consulta à um advogado que possa lhe orientar o quanto antes, em especial revendo ou exonerando esta pensão, caso não tenha condições de continuar pagando o valor previamente fixado.
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