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Dívida em pensão alimentícia

Divida em aberto e exoneração.

Pergunta:
O pai do meu namorado (23 anos) tem uma dívida de mais de 20.000 em pensão alimentícia. Meu namorado está no último ano da faculdade, com o pai pagando 500 por mês (que até o final da faculdade não quitarão a dívida). Gostaria de saber se, quando ele terminar o curso, seu pai terá direito à exoneração, mesmo tendo essa dívida.

Resposta:
Olá.

Você está confundindo as coisas.

A dívida que o alimentante tem, em relação aos alimentos que não pagou se referem à situações pretéritas.

A pensão que o alimentante tem direito a receber, e que pode ser exonerada, é uma situação futura.

A pensão é como se fosse um talão de cheques. A cada mês o alimentante assina um cheque.

Quando ocorre a exoneração o talão de cheques deixa de existir.

Porém todos os cheques que foram assinados e não pagos continuam existindo e podem ser cobrados.

Só deve haver cuidado com a prescrição pois assim como o cheque, se o valor não for cobrado na justiça, ocorre a prescrição, que é a perda do direito em virtude do decurso do tempo.

Essa não corre contra menores de 18 anos, mas como o alimentante já tem 23, se ele não ingressa com a cobrança judicial, a prescrição ocorre e ele perde o direito de cobrar.

A prescrição hoje é de 02 anos para alimentos, então ele só poderá cobrar os "cheques" emitidos nos últimos 02 anos, os demais já estão prescritos.

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