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Assinatura básica é ilegal?
Eu posso não pagar a assinatura básica do meu telefone?
Pergunta:
Algumas pessoas dizem que a cobrança da assinatura básica de telefone é ilegal e que tem como não pagar.
Como funciona isso?
Resposta:
Os Juizados Especiais no paraná já reconheceram a ilegalidade da cobrança da assinatura básica de telefone.
É um valor que gira em torno de 25 a 40 reais que é cobrado pelas operadoras de telefonia, mas pelo qual não há contraprestação.
Como a cobrança de telefonia é feita através de tarifa, que pressupõe a contraprestação de um serviço, tal cobrança é considerada ilegal.
Tal ilegalidade é questionada numa ação coletiva que, em caso de sucesso, beneficiará todos os consumidores.
Porém, a Turma Recursal do Juizado Especial do paraná fez publicar o seguinte enunciado:
Enunciado 32
O Juizado Especial Estadual é competente para julgamento das ações que versam sobre a legalidade da cobrança da “assinatura básica mensal”.
32.a – A cobrança da “assinatura básica mensal”, atualmente ofertada no sistema de telefonia fixa, é ilegal.
32.b – Não cabe devolução dos valores pagos a título de “assinatura básica mensal” no período anterior à citação da empresa de telefonia, em processo que discute a legalidade de sua cobrança.
32.c – A devolução de valores pagos posteriormente à citação deverá ser pleiteada em ação própria.
Portanto, tal enunciado sinaliza uma disposição deste Juizado em julgar a favor dos consumidores que ingressarem com ações individuais.
Inclusive, em tais ações estão sendo dispensadas as audiências de conciliação, o que agiliza enormemente o procedimento.
Note-se também que pode-se considerar cancelada a cobrança a partir da citação da operadora ré, vez que o item 32.b estabelece a "contrario sensu" a devolução dos valores cobrados após a citação.
Vale a pena então, a nosso ver, ingressar com a ação individual vez que poderá se usufruir do benefício do cumprimento da decisão já a partir da citação, o que ocorre em média 15 dias após a propositura da ação.
Note-se também que a sentença individual não será afetada por uma eventual improcedência da ação coletiva.
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