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Isenção do ITCMD

(Imposto causa Mortis)

Muitas pessoas acabam por deixar de realizar os inventários de seus entes falecidos em função dos altos custos de tal procedimento.

 De fato, sobre todos os bens do espolio incide o ITCMD (Imposto sobre transmissão de bens causa mortis e doações) da ordem de 4%.

Ocorre que muitas pessoas desconhecem que a lei estabelece a isenção deste pesado imposto em certas situações.

A situação é a de pessoa que herda imóvel onde resida, e não possua nenhum outro imóvel de sua propriedade.

Neste caso há a possibilidade de isenção.

Como todo tipo de isenção, sua obtenção e trabalhosa e burocrática, mas em função do elevado valor do imposto, vale a pena ser solicitada.

Caso deseje evitar a burocracia e a o dispêndio desnecessário de tempo, o escritório está preparado para obter a isenção em seu nome.

Entre em contato para maiores esclarecimentos sobre formas de obter a isenção a seu favor.

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