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Execução Fiscal - Dívida de Impostos
A Execução Fiscal é o procedimento pelo qual a Administração realiza a cobrança de seus Impostos e outras verbas acessórias à estes. Trata-se de procedimento especial que prevê uma série de vantagens à Fazenda Pública e de limitação dos direitos de defesa do Contribuinte. A principal vantagem que a Fazenda Pública possui é o impedimento de o Contribuinte apresentar teses defensivas sem antes apresentar garantias do valor devido. Ocorre que quando temos erro crasso por parte da Fazenda, como comprovantes de pagamentos, e outros que obviamente comprovam a situação de não devedor, pode-se apresentar a chamada excessão de pré-executividade que permite a derrubada do débito sem antes efetuar a grantia do juízo. Outro ponto de diferenciação é a ocorrência de prescrição intercorrente, que prevê em suma que se o processo for "abandonado" por 5 anos ou mais, o débito prescreve, o que não ocorre na execução civil comum. As estratégias de defesa do Contribuinte em relação à execuções fiscais são muitas, e devem ser verificadas caso à caso, de modo realizar o pagamento dos débitos da forma menos onerosa possível. Se você está sofrendo uma execução fiscal, agende uma Consulta entrando em contato para avaliarmos o seu caso e verificarmos quais estratégias de defesa podem ser utilizadas. Gostou do Conteúdo? Ajude a Divulgar: |
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