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Defesa Administrativa Tributária.
A Fase Administrativa no Direito Tributário é de suma importância para a defesa dos interesses dos clientes. Muitos acreditam que o direito tributário só existe após o recebimento da Cobrança Judicial dos Impostos, esquecendo-se que nesta fase o crédito tributário já está plenamente conformado, e possui presunção de validade. Assim, é de suma importância que o trabalho se inicie já na Fase Administrativa da constituição do crédito. Nesta fase, o acompanhamento por advogado não é obrigatório, mas é extremamente recomendável pois é nesta fase que as ilegalidades são cometidas e homologadas. Mesmo que o advogado não possa desconstituir o tributo ou a multa na fase administrativa, o trabalho realizado nesta fase pode ser a diferença entre poder ou não realizar a desconstituição judicial posterior. Por exemplo, pode haver a aplicação de uma multa ao contribuinte que a lei fixa entre 10% e 100%, e esta seja aplicada em 100%. Sem uma defesa jurídica estruturada, que provoque a administração à expor o seu entendimento do porque da fixação em grau máximo, em decisão fundamentada, quando a cobrança chegar ao nível judicial o questionamento não poderá mais ser feito, por já ter se encerrado o ato discricionário da administração. Porém, caso a fundamentação da administração transpareça uma inverdade ou contrarie as provas produzidas em sede administrativa, a anulação do ato com até mesmo a exclusão total da multa por prescrição se torna muito mais plausível. Este é apenas um dos exemplos em que a atuação de um advogado na fase administrativa gera bons resultados. Se você está sendo cobrado, recebeu um auto de infração, e precisa realizar alguma defesa ou recurso administrativo, não desperdice a oportunidade. Entre em contato e peça uma avaliação de seu caso. Gostou do Conteúdo? Ajude a Divulgar: |
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