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Tráfico de Drogas - Artigo 33 da Lei 11.343/2006

O tráfico de drogas é um crime cometido por quem vende, guarda, transporta, fornece ou traz consigo substância entorpecente ( cocaína, crack, maconha) considerada ilegal.

O artigo 33, traz outras condutas que também podem caracterizar o crime de tráfico, porém, o que se vê na prática e que a caracterização do crime se dá por conta da quantidade de droga encontrada com a pessoa além de considerável quantia em dinheiro, principalmente em notas de menor valor ( ex: varias notas de 5 e 10 reais).

A pena aplicada a quem comete o crime varia entre 5 a 15 anos, portanto, se trata de crime que não cabe fiança.

Ainda, caso a quantidade de droga seja pequena, para uso próprio, a pessoa pode ser encaminhada a Delegacia assina um documento chamado termo circunstanciado, e pode sofrer por exemplo uma medida educativa ou prestação de serviços à comunidade.

No dia a dia, o porte para consumo próprio e o tráfico de drogas são duas situações diferentes porém confundidas no inquérito policial, cometendo-se a injustiça de punir um usuário de drogas como se traficante fosse.

Em caso de duvidas entre em contato.

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