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Separação Consensual em Cartório

Separação Consensual em Cartório

Já está em vigor a Lei 11441/07 que trata das separações e divórcios que podem ser feitos por via administrativa, ou seja, pelo cartório, sem passar pela homologação judicial que por vezes pode se tornar excessivamente demorada.

Os requisitos básicos para a utilização correta desta via são:

  • O casal  não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes (que necessitem de tutela ainda que tenham alcançado a maioridade);
  • Escritura pública lavrada por tabelião de notas expressando a livre decisão do casal acerca do valor e do modo de pagamento dos alimentos que um dos cônjuges pagará ao outro,(ou a dispensa deste pagamento);
  • A descrição e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento;
  • Se o cônjuge que tiver adotado o sobrenome do outro irá mantê-lo ou não; 
  • A observância do prazo de um ano contando a partir da celebração do casamento para a separação ou do prazo de dois anos de separação de fato para o divórcio direto;

Para realizar a separação ou divórcio pela via administrativa, o procedimento adotado é o seguinte:

  • O casal marca uma seção de mediação no escritório, onde poderão, orientados pelo advogado do escritório, discutir e definir as situações relativas aos nomes, pensão e partilha de bens.*
  • Definidas estas questões, o advogado elabora documento contendo a manifestação da vontade das partes para ser levado ao cartório. É definida a data da homologação no cartório.
  • No cartório, presentes as partes e o advogado é realizada a separação nos termos dantes consignados.


Para maiores informações, utilize nosso formulário de contato ou ligue (41) 3078-7597.

 

* Este passo pode ser dispensado, mas a experiência mostra que desta forma os interesses de ambos são melhor atendidos.

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