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Revisão de Valor da PensãoO valor da pensão alimentícia não é definido em lei. O valor da pensão é em verdade definido em função da dicotomia necessidade X possibilidade. Significa dizer que quanto mais a pessoa pode pagar, maior o valor da pensão. Quanto maior a necessidade de quem pede, maior o valor da pensão. Assim, o juiz verifica qual seria o valor mais justo em função da necessidade de um e da possibilidade do outro. Porém, após decidido, a necessidade de um, bem como a possibilidade de outro pode mudar. Desse modo, se tal fato ocorre, cabe um ação de revisão de pensão. Alguns exemplos de situações que autorizam a revisão do valor de pensão: Revisão para mais:Aumento considerável do padrão de vida de quem paga. Ingresso na faculdade de quem recebe. Aumento do custo de vida de quem recebe. Doença de quem recebe. Revisão para Menos:Perda do emprego de quem paga. Diminuição considerável do padrão de vida de quem paga. Doença de quem paga. Desistência de curso superior de quem recebe. Diminuição considerável de custo de vida de quem recebe. Pagamento de pensão para outras pessoas. Para verificar se o seu caso autoriza a revidão do valor da pensão alimentícia, entre em contato com um de nossos profissionais. Clique Aqui para acessar a nossa página de contato. Gostou do Conteúdo? Ajude a Divulgar: |
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