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DIREITO AMBIENTAL

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Defesa de Auto de Infração Ambiental

O IBAMA (Órgão Federal) e os IAPs (órgão estaduais) são responsáveis pela fiscalização do cumprimento da legislação ambiental.

Em suas atividades de fiscalização estes sempre que encontram alguma Irregularidade emitem os chamados Autos de Infração que apresentam apenas um breve resumo da descrição dos fatos, e orientações gerais de como proceder.

Não raro, o Autuado é orientado a pagar a multa sem questionar, pois o pronto pagamento gera descontos de até 30% no valor total da multa aplicada.

Ocorre que nem sempre a Autuação está correta, ou quando está, em geral o valor da multa é fixado de forma absolutamente arbitrária, gerando valores ilegalmente elevados

Desta forma, o ideal é antes de decidir pelo acatamento e pagamento da multa, consultar um especialista na área a fim de verificar sobre a possibilidade de se recorrer da multa aplicada

De fato, devido à erros no procedimento é comum que Processos Administrativos inteiros (e consequente suas multas) sejam anulados em caso de apresentação de defesa competente

Ainda, mesmo que a defesa apresentada não seja acatada na esfera administrativa, prepara-se o campo para o questionamento judicial das multas aplicadas, uma vez que o judiciário poderá reconhecer a violação do direito de defesa do Autuado e anular totalmente o procedimento.

São destes fatos, inerentes à não observação da ampla defesa e do contraditório perpetrados com frequência pelos órgão ambientais que decorre a máxima de que "Ninguém paga multa ambiental no Brasil",

Se você foi autuado por um órgão ambiental, entre em contato conosco para avaliação de seu caso antes de decidir pelo pagamento espontâneo da multa.

Esta pode ser absolutamente indevida, ou o valor pode vir a ser substancialmente reduzido.

Entre em contato clicando aqui.

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