|
Entre em Contato:
Atendimento das 9:30 às 18:00 Escritório: Rua Aboud Khail, 560, Santa Felicidade - Curitiba - Pr. |
|
|||||||||||||
Serviços prestados pelo Escritório:Contato:Para entrar em contato e obter ajuda para qualquer de suas questões, agende uma consulta no (41) 3277-2569 ou (11) 4765-6732.Veja mais serviços de outras áreas.   |
Exoneração de AlimentosO dever de pagar Alimentos, ou pensão alimentícia decorre da lei e não pode ser descumprido enquanto o filho for menor. Também não pode deixar de pagar a pensão para o ex-cônjugue que ainda possui dependência econômica. Porém, caso cesse a necessidade econômica do alimentado (quem recebe a pensão), o alimentante pode deixar de pagar a pensão por não ser mais devida. Ocorre que o fim da dependência econômica deve ser reconhecido por um Juiz de direito, que dará sentença desobrigando o alimentante da obrigação. Para tanto é necessário ingressar com uma Ação de Exoneração de Alimentos. Exemplos de situações que autorizam a ação: No caso de Ex-Conjugue:Novo Casamento. Cessação da Dependência Econômica (casa o alimentado consiga um emprego, por exemplo). Constituição de União Estável. No caso de Filhos:Maioridade dos Filhos. Abandono da Faculdade pelo filho. Situações caracterizadas como Vadiagem. Cessação da dependência econômica. Saiba Mais:Caso deseje verificar se a ação é cabível para o seu caso, entre em contato com um de nossos Advogados. Clique Aqui para acessar nossa página de contato. Gostou do Conteúdo? Ajude a Divulgar: |
Nosso Contato: Fones: (41) 3277-2569 SP: (11) 4765-6732 |
Copyright © Tuoto Mello Advogados Associados, 2006 Todos os Direitos Reservados. Política de Privacidade |
Rua Jacarezinho, 1480, Mercês Curitiba - Paraná - Brasil CEP 80810-130 | ||