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Ação de Alimentos

O objetivo da ação de alimentos é a obtenção de pensão alimentícia para a pessoa necessitada, em geral um menor de idade ou mulher recém separada ou divorciada.

Porem não são só estas pessoas que podem requerer este beneficio vez que o dever de cuidado é recíproco entre as pessoas de uma unidade familiar.

Ao contrario do que muitas pessoas pensam, não existe um valor predefinido para a pensão alimentícia.

O valor de 33% dos rendimentos é usual mas não esta definido em lei.

Na realidade o valor da pensão é definido pela necessidade de quem solicita e da possibilidade de quem deve pagar.

Neste ponto reside o maior trabalho do patrono da parte, ou seja, demonstrar a real necessidade do solicitante para que este receba um valor compatível com sua necessidade.

No caso de menor, mesmo que o responsável possua outros filhos e alegue não poder suportar a pensão, tal alegação não pode prosperar pois nosso ordenamento não admite distinção entre irmãos, sendo necessário que o pai proporcione o mesmo nível de vida a todos.

Nesse caso cabe o pedido de complementação de pensão para os avos, paternos e maternos, e na falta destes, aos irmãos maiores do alimentando.

Tal pedido inclusive se mostra muito efetivo no caso de pais que desviam recursos de forma a esconder sua real situação financeira para diminuir o valor da pensão.

Os processos, como todos, levam um tempo de cerca de 2 anos até a sentença final, mas a legislação de alimentos define que o juiz deverá assim que receber a petição inicial definir um valor a titulo de alimentos provisórios ate o fim do processo.

Desta forma em cerca de 2 meses já há a possibilidade de receber entre 10% e 20% de pensão, enquanto o processo se desenvolve.

Para obter tal efetividade é imprescindível que a parte cubra o profissional de informações como:

  • O endereço atualizado do alimentante (quem ira pagar a pensão);
  • Valor que o alimentante percebe de salários mensais;
  • Nome e endereço do empregador do alimentante (para que se possa proceder ao desconto em folha do valor definido em alimentos provisórios);
  • Nome e endereço dos pais do alimentante (avos do alimentado);
  • Caso haja, nome e endereço dos irmãos maiores e emancipados do alimentado.

Também e interessante fornecer dados como marca e ano do veiculo que o alimentante utiliza, clubes que freqüenta, prova de viagens que porventura tenha feito, tudo com vistas a provar a possibilidade do pagamento da pensão.

Por vezes também se pode recorrer ao serviço de detetives que possam comprovar a boa situação financeira do alimentante.

Enfim, esta é uma ação aparentemente simples, mas em que a escolha e o empenho do profissional pode influenciar positiva ou negativamente no resultado, que como visto, não é preestabelecido.

Para maiores informações acesse a nossa página de contato.

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