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Ação de Despejo

A ação de despejo tem lugar quando o proprietário de um imóvel quer reaver a posse, mas o inquilino não o devolve amigavelmente.

Temos duas formas principais que justificam o despejo: 

  •  Despejo por denuncia vazia.
  • Despejo por falta de pagamento.

O despejo por denuncia vazia pode ser requerido quando termina um contrato de locação firmado por escrito com prazo superior a 30 meses e o inquilino não desocupa o imóvel amigavelmente.

Tal direito se encontra regulamentado na lei 8.245/91. E recomendável, antes do início da ação, a notificação extrajudicial do inquilino notificando-o oficialmente da intenção do locador de reaver o imóvel.

Já o despejo por falta de pagamento e a forma mais comum de despejo. Neste caso o locador pode pedir o despejo e ainda cobrar os alugueis atrasados.

Porém, sendo o objetivo principal retirar o locatário o mais rapidamente possível do imóvel o ideal e desmembrar o processo em duas ações separadas.

Uma para o despejo e outra de execução dos alugueis atrasados.

Isto porque, quanto mais simples for a petição inicial da ação de despejo mais difícil será para o locatário procrastinar o feito.

Se desejar maiores informações sobre formas de despejo, entre em contato clicando aqui.

Autor: César Mello - Advogado

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